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Escola que recusou matrícula de criança com autismo é condenada a pagar indenização de R$ 67,2 mil

Decisão judicial obriga escola no interior de Santa Catarina a pagar R$ 67,2 mil por discriminação a aluno com autismo.

Uma escola particular localizada no Litoral Norte de Santa Catarina foi condenada ao pagamento de uma indenização significativa. A decisão judicial, emitida pela 1ª Vara da Comarca de Barra Velha, determinou o valor de R$ 67,2 mil em danos morais.

A instituição educativa recebeu a sanção após ter se recusado a matricular uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O caso gerou grande repercussão, especialmente considerando a legislação vigente que protege os direitos das pessoas com deficiência. O juiz responsável considerou a recusa como um ato discriminatório, ferindo as normas de inclusão em vigor no Brasil.

Embora o nome da escola não tenha sido revelado devido ao segredo de Justiça, a condenação é vista como um marco na luta por uma educação mais inclusiva.

Legislação e direitos garantidos

A defesa da escola baseou sua alegação na falta de estrutura adequada para atender ao aluno com necessidades especiais. Além disso, a instituição solicitou uma documentação médica detalhada antes de considerar a matrícula.

Contudo, esses argumentos não foram aceitos pela Justiça, que julgou a situação como uma falta de iniciativa para adaptar o ambiente escolar às necessidades do aluno.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei n. 12.764/2012, é essencial que as instituições educacionais ofereçam o suporte necessário para alunos com deficiência, sem exigir custos adicionais ou documentação médica excessiva.

Essas leis reforçam o direito à educação inclusiva, assegurando que crianças com TEA tenham acesso garantido às escolas.

FONTE: https://escolaeducacao.com.br/escola-que-recusou-matricula-de-crianca-com-autismo-e-condenada-a-pagar-indenizacao-de-r-672-mil/

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